Dentista é condenado a mais de 18 anos de prisão por estuprar criança da própria família no Paraná

  • 29/06/2026
(Foto: Reprodução)
Infância despedaçada: como curar o trauma do abuso sexual? O dentista Luis Alberto Pohlmann Júnior, acusado de estuprar uma criança da própria família em Teixeira Soares, nos Campos Gerais do Paraná, foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão. Ele foi sentenciado pelo crime de estupro de vulnerável, com o agravante de se prevalecer de relações domésticas para cometer o crime e com aumento de pena por ser familiar da vítima. Ele está preso desde março, devido ao inquérito no qual foi denunciado por nove vítimas de estupro, sendo a maior parte crianças da família dele. A condenação considerou apenas uma delas porque, como com as outras, os crimes ocorreram há mais de vinte anos, houve a extinção da punibilidade pela prescrição. Ao g1, a defesa do dentista disse que recebeu a sentença com "absoluta perplexidade" pela condenação não se amparar "em qualquer prova material, testemunha presencial, elemento pericial, documento contemporâneo aos fatos ou qualquer evidência objetiva capaz de corroborar a ocorrência da imputação específica", e que vai recorrer. Veja nota completa mais abaixo. ✅ Clique aqui e siga o canal do g1 Ponta Grossa e região no WhatsApp O homem também é réu em outra ação em que é acusado de ter abusado de uma paciente enquanto ela estava anestesiada. Enquanto que os crimes contra familiares aconteceram em reuniões da família na chácara dele, que fica em Teixeira Soares, o contra a paciente aconteceu no consultório que o homem mantinha em Curitiba, segundo a vítima. Luis Alberto Pohlmann Júnior tem 46 anos de idade e já era condenado por importunar sexualmente outra paciente no próprio consultório, em Curitiba. "Os relatos das vítimas têm um padrão consistente e recorrente, e mostram um padrão na repetição dos crimes", afirmou o delegado Rafael Nunes Mota, durante as investigações. Além da sentenção à prisão, a Justiça também decidiu que o homem terá que pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais à vítima de abuso sexual. O advogado Fernando Madureira, que representou as vítimas, disse que elas receberam a notícia da sentença com sentimento de alívio, reconhecimento e satisfação diante da atuação da Justiça. "Durante todo o processo, as vítimas reviveram momentos extremamente dolorosos, marcados por sofrimento, medo, angústia e abalo emocional profundo. A violência sexual sofrida deixou marcas que ultrapassam o campo físico, atingindo diretamente a dignidade, a liberdade, a segurança e a integridade psicológica de cada uma delas. As vítimas manifestam, sua satisfação com a condenação imposta ao réu, por entenderem que a sentença representa importante medida de Justiça, reparação moral e reafirmação da dignidade das mulheres atingidas". Luis Alberto Pohlmann Júnior está preso desde março Reprodução/RPC MAIS SOBRE O CASO: Dentista foi denunciado pelo Ministério Público 16 anos após o crime Dentista também responde por abuso de paciente anestesiada: 'Saí do centro cirúrgico chorando' Uma das vítimas relatou que primeiro abuso aconteceu aos 7 anos Abusos começaram há 25 anos, segundo delegado Após notícia de prisão, mais vítimas procuraram a polícia 'O silêncio protege o agressor', disse uma das vítimas O que diz a defesa Confira, abaixo, a íntegra da nota enviada pelos advogados Felipe Petrin e Debora Petrin, que atuam na defesa de Luis Alberto Pohlmann Júnior: "A defesa de Luis Alberto Zurita Pohlmann Júnior recebeu com absoluta perplexidade a sentença condenatória proferida nos autos. Respeitando a independência do Poder Judiciário, a defesa manifesta profunda divergência técnica em relação aos fundamentos adotados na decisão, que, a nosso sentir, representa preocupante flexibilização dos padrões probatórios exigidos pelo processo penal brasileiro. A condenação não se ampara em qualquer prova material, testemunha presencial, elemento pericial, documento contemporâneo aos fatos ou qualquer evidência objetiva capaz de corroborar a ocorrência da imputação específica. Ao contrário, a própria sentença reconhece que a conclusão condenatória decorre essencialmente da credibilidade atribuída ao relato da ofendida, reforçada por depoimentos de terceiros acerca de fatos absolutamente distintos, envolvendo outras pessoas, em outras circunstâncias. A utilização de relatos estranhos ao fato objeto da acusação como mecanismo de reforço da autoria representa grave precedente, por permitir que acusações independentes sejam empregadas para suprir a inexistência de prova direta do episódio efetivamente submetido a julgamento. Causa especial preocupação, ainda, que a sentença atribua à defesa teses que jamais foram sustentadas durante a instrução processual ou nas alegações finais, circunstância que evidencia deficiência no enfrentamento dos argumentos efetivamente deduzidos pela defesa. O Estado Democrático de Direito exige que toda condenação criminal seja construída sobre prova robusta, segura e individualizada do fato imputado, e não sobre presunções, inferências ou elementos meramente contextuais. A defesa confia que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná exercerá o indispensável controle jurisdicional sobre a decisão, restabelecendo as garantias constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e do elevado standard probatório exigido para uma condenação criminal. Por essa razão, será interposto o competente recurso de apelação, oportunidade em que todas as inconsistências jurídicas da sentença serão submetidas à apreciação da instância revisora". Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias da região em g1 Campos Gerais e Sul

FONTE: https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2026/06/29/dentista-e-condenado-a-mais-de-18-anos-de-prisao-por-estuprar-criancas-da-propria-familia-no-parana.ghtml


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